sábado, 13 de abril de 2013


PEC/37 - Uma polêmica 

                 Quase todos os dias ouvimos no noticiário que o Congresso está discutindo ou  aprovou a PEC número tal. Quantas pessoas sabem o que significa esta sigla? Atualmente tem uma que está bombando, como dizem por aí: a PEC/37.
                   PEC - Proposta de Emenda Constitucional - é uma espécie de "remendo" que se propõe à Constituição para abordar assuntos que quando de sua elaboração não foram considerados ou que foram abordados mas que não se adequam ao momento atual. A PEC é uma proposta de atualização de determinados pontos da CF.
                   A Constituição pode ser emendada em quase todos os seus aspectos à exceção de suas Cláusula Pétreas que são:
                   a) A forma federativa - O Brasil é formado pela união de Estados que formam uma Federação
                   b) O voto -  Direto, secreto, universal e periódico
                   c)  A separação dos Poderes 
                   d) Direitos e Garantias Fundamentais.
                    Do que trata a PEC/37 ? -  resumidamente é a proposta de um texto constitucional mais claro sobre as atribuições do MP (Ministério Público).
                   O que é o MP? - A definição está no artigo 127 da CF/88 - "Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." Trocando em miúdos é o órgão que fiscaliza e defende o cumprimento da lei por parte do Estado no que diz respeito ao bom exercício do direito coletivo , podendo tratar de interesses individuais quando não houver meios legais à disposição do mesmo.
                   A nível nacional  temos MPU cujos membros são os Procuradores da República, nos Estados o MPE formado pelos Promotores de Justiça.
                    A polêmica sobre a PEC /37 está baseada nas atribuições do MP. O artigo 129 CF/88  explicita  quais são suas  atribuições e em nenhum dos incisos existe a função investigativa. Investigar tem sido função exercida pelo MP de maneira recorrente baseada na Teoria dos Poderes Implícitos. Tal teoria tem origem nos EUA e em suma diz que se a CF confere uma função a um órgão , implicitamente lhe concede os meios necessários para que consiga exercê-la. Até aí tudo bem, porém esta teoria não pode ser aplicada quando se trata de assuntos explicitado como função de outro órgão.
                    O artigo 244 CF/ 88 explicita que investigar  é atribuição da Polícia ( Federal e ou Civil ).
                     A PEC/37 vem esclarecer e evitar interpretações tendenciosas. Explico o "tendenciosas" - O MPU , por exemplo, nos últimos tempos tem exercido o seu "poder investigativo" de maneira seletiva , cujo crivo passa por um determinado procurador, não vou falar o nome para evitar uma investigação, que de maneira acintosa escolhe suas investigações de acordo com a cara do freguês.
                     Todo o chororô sobre o esclarecimento que a Emenda trará consiste somente no fato de que os senhores procuradores não mais  poderão formar filas sinistras de investigação, onde os ditos  inimigos estão sempre em primeiro lugar com direito à manipulação de provas e à execração pública, enquanto que os "amigos" tem suas suspeitas engavetadas esperando que os cupins debelem os seus crimes.
                    A PEC/37 dará a César o que é de César.
                    As Polícias Civil e Federal investigam  e o Ministério Público analisa os fatos, provas e oferece denuncia, se for o caso.


Fontes: CF/88;  www.conjur.com.br

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